Para melhor atender candidatos, partidos políticos, comitês e eleitores durante o período eleitoral, os Correios oferecem um rol de serviços e produtos que facilitam a comunicação dos agentes políticos com o eleitorado. Para viabilizar o envio de documentos e materiais para todo País, a empresa oferece soluções como PAC, Sedex, Sedex 12, Sedex 10 e o Sedex Hoje e ainda serviços do segmento de mensagem como Telegrama, Carta, Mala Direta Endereçada e Mala Direta Não Endereçada e o DNE.
Um produto bastante utilizado nessa época é a Mala Direta, que consiste no envio de mensagem publicitária para vender produtos e serviços, além de divulgar, promover eventos e lançamentos, prospectar e fidelizar clientes. Trata-se de serviço previsto na Lei nº 6538/78, acessível a pessoas físicas e jurídicas, inclusive candidatos e partidos políticos.
Todas as remessas indicam a data de postagem da correspondência com a chancela dos Correios, que informam o nome do serviço, número e ano de assinatura do contrato, sigla da superintendência estadual dos Correios de origem do contrato e nome ou sigla do cliente contratante. Mais informações também estão disponíveis na página do Correios.
Na hot page Eleições 2022, há informações sobre todos os produtos e serviços disponíveis, sendo um portfólio compatível com a nova legislação eleitoral. Também é possível fazer consulta a tarifas, prazos, regras de endereçamento, dicas para a elaboração de mala direta, localização da agência mais próxima, canais de atendimento e links úteis, além de um resumo da legislação e calendário eleitoral.
A lei 13.165/2015 trouxe uma série de alterações à legislação eleitoral, como a redução dos custos das campanhas eleitorais e o tempo menor para as ações de propaganda. O prazo limite para distribuição de propaganda eleitoral no primeiro turno é até as 22h do dia 1/10/2022 e, para o segundo, até as 22h do dia 27/10/2022.