O que é um Canal Correios Aqui – Unidade Modular (CMD)?
É um canal de atendimento para serviços e produtos de Correios no modelo “loja dentro de loja”, ou seja, é incorporado/integrado ao leiaute interno da loja do varejista um balcão de atendimento e a comunicação visual que identificam a parceria. Não se trata de agência de Correios exclusiva, tendo em vista que seu formato de funcionamento prevê o compartilhamento de infraestrutura, experiência e recursos humanos do varejista para operacionalizar os serviços autorizados.
Será uma Franquia de Correios? Como funcionará essa parceria?
Não é uma franquia. Trata-se de um Contrato de Permissão, no qual o parceiro irá realizar os serviços autorizados que compõem o portfólio do CMD, conforme expresso no Anexo 3, fl. 195 do Edital do Processo de Seleção.
Quais são os direitos e deveres na parceria?
O Contrato de Permissão é o documento que norteará os direitos e os deveres do varejista e dos Correios, a operacionalização dos serviços que compõem o portfólio autorizado, aspectos financeiros e administrativos da parceria. A relação contratual também deverá atender a legislação, as normas internas dos Correios e orientações fornecidas no decorrer da execução da parceria.
Como funciona os Correios Aqui? Vou poder fazer qualquer serviço que os Correios oferecem?
O varejista será autorizado a prestar os serviços que compõem o portfólio específico para o modelo de atendimento “Correios Aqui” – Unidade Modular (CMD). Para melhor compreensão, recomenda-se a leitura atenta do Anexo 3 do Contrato de Permissão, fl. 196 do Edital do Processo de Seleção que traz o portfólio autorizado para o modelo.
Quais as formas de pagamento serão aceitas no Correios Aqui?
Os clientes que serão atendidos pelo parceiro no modelo “Correios Aqui” – Unidade Modular (CMD) poderão realizar pagamentos à vista ou a faturar (este último somente para os clientes com contrato comercial firmado com os Correios).
Quanto ganharei com a parceria?
O valor estimado para remuneração depende de diversos fatores, tais como a performance e a gestão do negócio pelo parceiro, bem como o ritmo de desenvolvimento do mercado em que o Correios Aqui (CMD) está inserido. Contudo, estima-se que a remuneração média a ser paga pelos Correios ao parceiro esteja entre R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00/mês. Salientando, que a remuneração é composta por percentual sobre a tarifa dos serviços realizados ou parcela do preço de venda dos produtos/serviços que compõem o portfólio autorizado para o modelo. Na Cláusula Oitava – REMUNERAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEMAIS ACERTOS FINANCEIROS consta o molde remuneratório ao parceiro, fl. 176 do Edital do Processo de Seleção nº 18000009/2018- CS.
Posso abrir uma empresa para participar da seleção de parceiros? Existe tempo mínimo de existência da empresa para que eu possa participar da licitação?
Conforme estabelecido no item 5.1.1 do Edital do Processo Seletivo, fl. 11, deverá haver comprovação de 2 (dois) anos de atividade do estabelecimento comercial na fase de habilitação jurídica, ou seja, a Pessoa Jurídica, deverá ter no mínimo 2 (dois) anos de existência até a data da entrega da proposta.
Quem pode participar do processo seletivo?
Pessoas Jurídicas que atuem no varejo em atividade compatível e não concorrencial com a atividade postal. Por exemplo: papelarias, livrarias, lojas de presentes, mercados/minimercados, farmácias, lojas de conveniências em postos de combustível etc. No Apêndice 2, fl. 22, do Edital do Processo de Seleção do CMD está disposta uma lista das empresas e respectivos CNAE que podem participar.
Qualquer segmento do varejo está apto a participar da licitação?
Nem todos os segmentos estão aptos a participar do processo de seleção do CMD. Os Correios identificaram os varejistas com atividades comerciais compatíveis e não concorrentes com as atividades postais. A lista dos CNAEs permitidos está disponível no Apêndice 2 do Edital.
Como faço para participar do Processo de Seleção?
A Pessoa Jurídica interessada deverá seguir as orientações dispostas no Edital de Licitação, item 4 – Regulamento Operacional do Certame, fl. 6-10, e encaminhar sua proposta até o dia 08/03/2019 aos Correios.
A pessoa jurídica que tem contrato comercial com os Correios poderá participar do processo de seleção?
Não há vedação nesse sentido.
A Pessoa Jurídica ganhadora do processo seletivo poderá realizar postagem da própria empresa?
Não há vedação relativa à postagem do varejista no balcão de atendimento dos Correios disponível em sua loja. Entretanto, é vedado realizar postagens de outras pessoas jurídicas ou físicas utilizando o contrato comercial que o parceiro tenha com os Correios, conforme, a cláusula 10.1 do Contrato de Permissão, fl. 179 do Edital do Processo de Seleção.
Quem trabalha ou já trabalhou nos Correios pode participar da licitação?
Empregados ativos dos Correios não poderão ser parte do quadro societário da empresa varejista que pretende participar do processo de seleção. Ex-empregado ou dirigente dos Correios, quando forem sócios da empresa varejista, poderão participar da licitação, desde que tenha se passado no mínimo 6 (seis) meses da finalização do seu contrato de trabalho ou mandato, conforme disposto no item 2.7, fl. 3, do Edital do Processo Seletivo.
Um dos sócios da empresa tem um parente que trabalha nos Correios. Nesse caso a empresa pode participar da licitação?
A empresa poderá participar licitação, exceto se o parentesco, até o terceiro grau civil, envolver dirigente ou empregados dos Correios que estejam lotados no órgão responsável pelo processo de licitação e/ou contratação, conforme disposto no item 2.7.1, fl. 4, do Edital do Processo Seletivo.
Qual o tamanho mínimo da loja para que possa participar da licitação do CMD dos Correios? Qual o espaço que o CMD irá ocupar na loja?
O estabelecimento comercial deverá ter no mínimo 40 m² (quarenta metros quadrados) de área construída. Para o CMD será necessário reservar espaço para atividades internas e para instalação do balcão de atendimento módulo simples ou duplo. Nessa primeira fase do processo seletivo só serão instalados módulos simples (1.000mm de largura x 800mm de profundidade). Para a área reservada para as atividades internas/retaguarda o varejista deverá disponibilizar um espaço reservado de, no mínimo 5m², devendo esse espaço estar dentro do imóvel e em ambiente separado da área de atendimento ao cliente, com acesso proibido a pessoas não autorizadas. As dimensões e espaços de circulação dos funcionários e dos clientes podem ser verificadas no Anexo II – Mobiliário Obrigatório do Projeto Básico, fl. 107 do Edital do Processo de Seleção.
Na minha cidade vai haver licitação?
Nesta fase foram contemplados 27 localidades, são elas: AC – Rio Branco; GO – Águas Lindas de Goiás ; GO – Anápolis ; GO – Aparecida de Goiânia; MA – São Luís; MG – Araguari; MG – Itajubá; MG – Uberlândia; PE – Caruaru; PI – Teresina; PR – Curitiba; PR – Foz do Iguaçu; PR – São José dos Pinhais; RJ – Resende; RJ – Teresópolis; RS – Lajeado; RS – Pelotas; RS – Porto Alegre; SC – Palhoça; SP – Bragança Paulista; SP – Campinas; SP – Cotia; SP – Paulínia; SP – Peruíbe; SP – Presidente Prudente; SP – Ribeirão Preto; SP – São José dos Campos. No Apêndice 1, fls. 17-21, do Edital de licitação estão relacionados os bairros/ruas/quadras/vilas que compreendem a região alvo para instalação dos CMD.
Quanto eu tenho que investir para abrir uma Unidade modular dos Correios? E quanto tempo vai durar o contrato?
Foi estimado um investimento
de R$ 10 mil reais para abertura de um CMD com módulo simples.
O Contrato de Permissão tem vigência de 5 anos, podendo ser prorrogado
sucessivamente por até 20 anos. A condições de prorrogação estão dispostas na
Cláusula Segunda do Contrato, fl. 169.
Qual o prazo de retorno do investimento?
A recuperação do investimento inicial se dará durante a vigência do contrato, ou seja, o prazo estimado é de até 5 (cinco) anos.
Minha empresa já tem um contrato com os Correios como fornecedor de produto/serviço, posso participar da licitação?
Sim, pode. No entanto, o CNAE da sua empresa deve estar listado no Apêndice 2, fl. 22, do Edital, instalado em uma das localidades foco e atender as demais exigências do Edital.
Qual a vantagem para minha empresa em operar um CMD?
São exemplos de vantagens: associação a uma marca reconhecida no mercado; aumento do fluxo de pessoas no estabelecimento varejista; e possibilidade de complemento de receita com a comercialização dos serviços postais.
Na minha cidade já tem uma agência dos Correios e tem previsão para abrir um CMD. A agência vai fechar?
A primeira fase de instalação de CMDs contempla localidades identificadas com lacuna de atendimento postal. Desta forma, o Processo de Seleção 18000009/2018-CS não irá alterar o funcionamento das agências instaladas.
Minha cidade não tem agência e não está contemplada nas localidades presentes no Apêndice 1 do Edital. Vai haver licitação para outros municípios?
Estão programadas outras etapas do Processo Seletivo, contemplando novas localidades. Oportunamente haverá a divulgação de novas regiões alvo pelo país para a seleção de futuras parcerias.
Atualmente operacionalizo outro modelo de agência dos Correios. Posso participar dessa Licitação? Se sim, ganhando a licitação, vou poder continuar com a unidade atual?
Pessoas jurídicas que tenham sob sua gestão outros modelos de canal de atendimentos dos Correios podem participar do processo seletivo. Contudo, caso as duas unidades estejam na mesma Superintendência Estadual de Operações ou regiões de divisas entre as Superintendências, o concorrente deverá optar por apenas um dos modelos.
Qual a data limite para entregar a proposta?
A data limite é 08 de março de 2019 no horário definido no Edital.
Tem algum tipo de empresa que não pode participar da licitação?
Sim, aquelas consideradas
como concorrentes ou incompatíveis com as atividades postais.
No Apêndice 2, fl. 23, no Edital de Licitação, está disponível lista, de
caráter exemplificativo, das atividades que não poderão integrar o objeto
social da Pessoa Jurídica interessada.
Tenho um imóvel na localidade indicada no Edital e me interessei em participar. Posso participar como pessoa física e depois abrir uma pessoa jurídica se ganhar a licitação?
Não. É exigência do processo seletivo para o canal de atendimento “Correios Aqui” – Unidade Modular (CMD) que a Pessoa Jurídica esteja formalmente constituída e o negócio varejista em atividade há pelo menos 2 (dois) anos, conforme item 5.1.1 do Edital do Processo de Seleção, fl. 11.
A empresa pode estar instalada em imóvel alugado?
Não há restrição quanto ao negócio jurídico do imóvel em relação à Pessoa Jurídica do interessado.
O Contrato de Permissão é de 5 (cinco) anos, os Correios poderão nesse meio tempo instalar outra agência no município? Se sim, tem uma condição a ser respeitada entre elas?
A região de atuação não é exclusiva, podendo os Correios, a qualquer tempo, instalar um ou mais canais de atendimento, observando uma distância mínima de 1 (um) quilômetro entre eles.
Eu tenho uma loja em uma localidade próxima a região alvo definida no Edital, posso mandar proposta para ser avaliada?
Não serão analisadas propostas cujo imóvel esteja fora da região alvo disposto no Apêndice 1, fl 17, do Edital do Processo de Seleção nº 18000009/2018 – CS. A localização indicada para a instalação do CMD foi balizada em estudos de mercado, os quais identificaram necessidade de atendimento postal e/ou mercados com potencial de crescimento.
O que é o Primeiro Porte da Carta Comercial – PPCC, indicado no Edital de Licitação e onde posso saber o valor em reais?
O PPCC corresponde ao preço de uma carta comercial à vista com peso até 20 gramas, que atualmente equivale a R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos). Esse valor pode ser alterado com autorização do Ministério da Economia/Fazenda, ou outro órgão para o qual seja delegada essa função. O valor do PPCC pode ser verificado nas tabelas disponibilizadas nas Agências de Correios ou no endereço https://www.correios.com.br/precos-e-prazos/servicos-nacionais/carta
A minha empresa possui uma rede de lojas em várias cidades, posso concorrer em todas elas? Tem limitação de unidades?
Não há restrição para o número de lotes para os quais uma mesma empresa pode concorrer. As restrições quanto ao quantitativo de CMD que uma mesma pessoa jurídica pode operar está presente no item 2.8 e seus subitens, fl. 4, do Edital do Processo de Seleção nº 18000009/2018 –CS.
Meu município precisa muito de uma agência, os Correios estão aceitando indicação de endereços para novas licitações?
Não serão aceitas indicações. A localização indicada para a instalação do CMD está prevista no Edital e foi balizada em estudos de mercado, os quais identificaram necessidade de atendimento postal e/ou mercados com potencial de crescimento.
O edital prevê módulo simples ou duplo. Se iniciar a operação com módulo simples e o movimento aumentar, posso mudar depois para módulo duplo?
Em fase posterior poderá haver a mudança de módulo simples para duplo e vice-versa, conforme previsto nos instrumentos do processo de seleção e anexos.
As micro e pequenas empresas estão obrigadas a manter escrituração do Livro Diário e consequentemente confeccionar periodicamente o Balanço Patrimonial, registrando-os nos órgãos competentes (Junta Comercial/Cartórios)?
Todas as empresas são obrigadas a seguir a legislação contábil pertinente.
Se o varejista não estiver sujeito a incidência de um tributo, como deve ser a feita a comprovação de regularidade fiscal?
O interessado que não está sujeito a incidência dos tributos exigidos no item 5.1.2 do Edital, fl. 11, (regularidade fiscal e trabalhista) deverá solicitar esclarecimento aos órgãos expedidores quanto à certidão para fins de participação em licitações públicas. Para dúvidas sobre o processo de licitação, poderá manter contato pelo e-mail: licitacoes@correios.com.br e telefone: (0xx61) 2141-6481, no horário de 08h00 às 18h00.
Será permitida a participação de Empresa EIRELI?
Sim, será permitida a participação de empresa individual de responsabilidade limitada por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, desde que tenha CNAE listado no Apêndice 2, fl. 22, do Edital de Licitação.