Não haverá mudanças nas postagens realizadas por pessoas físicas; medida visa cobrir custos da universalização
Na sexta-feira (11), o Ministério das Comunicações publicou a Portaria nº 17.364//2025 que recria a modalidade de Carta Comercial e define as novas tabelas de preços dos serviços postais e telegráficos prestados pelos Correios a pessoas jurídicas. Segundo o documento, ficam mantidos os preços estabelecidos na Portaria nº 12.549/2024 para os serviços nacionais cujos remetentes sejam pessoas físicas.
A publicação prevê a revisão tarifária sobre os serviços de Carta Comercial, FAC, Telegrama e Malote, utilizados por pessoas jurídicas (clientes com contrato). A medida tem o objetivo de cobrir os investimentos dos Correios em inovações e os custos com as obrigações inerentes à universalização dos serviços postais no país.
Cabe destacar que, em muitos países, os reajustes tarifários já consideram, além da inflação, o impacto da queda no tráfego desse segmento nos custos. No Brasil, desde 2018, o modelo tarifário postal está defasado e o tráfego do segmento de mensagens (cartas, faturas, telegramas, etc.) reduziu em 70%.
Segundo o Ministério das Comunicações, o reajuste foi necessário para garantir o equilíbrio financeiro do serviço postal e adequar as tarifas às condições atuais de mercado e aos custos operacionais. Além disso, a pasta destaca que mesmo com a diminuição no tráfego de cartas no Brasil desde 2018, a estatal tem a obrigação constitucional da universalização dos serviços postais e, consequentemente, da manutenção da estrutura necessária para isso.
Mais informações podem ser obtidas em contato com os representantes comerciais dos Correios, bem como pelos canais de relacionamento, nos telefones 3003-0100 e 0800 725 0100 ou pelo endereço http://www.correios.com.br/fale-com-os-correios.
Os Correios seguem firmes no propósito de manter a prestação dos serviços postais universais com qualidade e acessíveis a toda a população brasileira.