Dívidas com a empresas poderão ser pagas em até 120 meses, com redução de 25% dos juros de mora

Lúcia Berbert, TeleSíntese

Os Correios abriram programa de realização de acordos com empresas devedoras, que judicializaram dívidas com a ECT até 2017, sem limite de valor. Débitos decorrentes de contratos administrativos e referentes a danos decorrentes de atos de improbidade administrativa bem como os créditos da ECT no âmbito tributário, previdenciário, inclusive os relativos a quaisquer discussões referentes a previdência privada (Postalis) não poderão pleitear a entrada no Refis Postal 2.

Os devedores poderão optar pelo pagamento à vista e em espécie do total do valor da dívida corrigida monetariamente, pelos índices da tabela da Justiça Federal, com redução de 90% dos juros de mora, acrescidos de honorários advocatícios de 10% ou pelo parcelamento em até 60 vezes do valor da dívida corrigida monetariamente pelos índices da tabela da Justiça Federal, com redução de 50% dos juros de mora, acrescido de honorários advocatícios de 10%. Outra possibilidade é o parcelamento em até 120 vezes do valor da dívida corrigida monetariamente pelos índices da tabela da Justiça Federal, com redução de 25% dos juros de mora, acrescido de honorários advocatícios de 10% .

A adesão ao Refis Postal 2 implica aos devedores da ECT a confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados e a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas neste programa, bem como a renúncia expressa do direito de impugnar o crédito, solicitando o seu pagamento pela modalidade desejada. Exige também a desistência das reconvenções ou ações de cobrança conexas propostas pelos devedores da ECT, com a renúncia do direito nelas invocadas e o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos, sob pena de exclusão do programa.

Os interessados têm prazo de 90 dias para adesão.