Na última semana, os Correios obtiveram uma importante vitória na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a Administração Pública pode contratar os serviços de logística dos Correios por dispensa de licitação. A decisão derrubou os acórdãos do Tribunal de Contas da União que impediam essa contratação direta.

No documento emitido em 2018 pelo Ministro Gilmar Mendes, foi destacado que os serviços de logística, apesar de apenas descritos formalmente como atividade dos Correios a partir da Lei 12.490/2011, já são realizados pela empresa desde 1986, com a distribuição de livros didáticos para a Fundação de Assistência ao Estudante, atual FNDE.

Cabe esclarecer que a permissão legal para a dispensa da licitação não obriga a União a contratar exclusivamente os serviços de logística dos Correios, cabendo a ela avaliar a empresa que melhor atenda às suas necessidades.

Na prática, a decisão facilita a contratação da empresa para realizar operações como a entrega de medicamentos para o Ministério as Saúde, que necessita de logística capaz de chegar a todos os cantos do país, uma vez que só os Correios chegam a todos os 5.570 municípios brasileiros.

Além da capilaridade, a expertise e a credibilidade dos Correios em grandes operações já foram internacionalmente reconhecidas, como a operação ENEM e a logística dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.