Medida complementa estratégia de renovação do quadro de pessoal, com concurso público nacional em andamento

Brasília, 13/9/2024 – Os Correios divulgaram nesta sexta-feira as regras para o seu Programa de Desligamento Voluntário – PDV/2024. O período de inscrição vai de 16 a 24 de setembro.

“O lançamento do PDV em conjunto com a realização do concurso público nacional foi um dos compromissos que nossa gestão assumiu para fortalecer, valorizar e reconhecer o seu quadro de pessoal efetivo”, afirma o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, destacando que nesta semana a estatal anunciou a banca que irá realizar o concurso para 3.468 vagas de nível médio e superior, com previsão de publicação do edital neste mês.

Veja abaixo os principais pontos do PDV dos Correios:

Requisitos de elegibilidade

A proposta prevê que sejam elegíveis os empregados do quadro de pessoal próprio dos Correios que estejam na situação de ativo na data do desligamento e que atendam, cumulativamente, até o último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições, aos seguintes requisitos:

•        Ter idade maior ou igual a 55 anos e menor do que 75 anos;

•        Ter tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 25 anos;

•        Possuir pelo menos 36 meses de remuneração, nos últimos 60 meses.

Incentivo financeiro

O PDV Programa proposto prevê que os empregados elegíveis ao PDV/2024 e que vierem a ser desligados tenham direito a um incentivo financeiro, de caráter indenizatório, calculado por meio da fórmula:

BC x Pontos x 0,13

BC = média aritmética simples das rubricas recebidas pelo empregado nos últimos 60 meses, contados a partir do último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições, observado o mínimo de 36 meses, consecutivos ou não.

Pontos = Pontuação total obtida pelo(a) empregado(a).

A pontuação será calculada conforme a fórmula: TS+ ID+ AP+ Al

– TS (Tempo de Serviço): 1 ponto para cada dia de efetivo exercício nos Correios, conforme o Manual de Pessoal – MANPES, Módulo 19, Capítulo 3, Anexo 2, contados da data de admissão até o último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições, dividido por 365 dias, considerando 2 casas decimais.

– ID (Idade): 1 ponto para cada dia, contados da data de nascimento até o último dia do mês anterior ao da data de encerramento das inscrições, dividido por 365, considerando 2 casas decimais.

– AP (Adicional por aposentadoria): 10 pontos por aposentadoria com data de início do benefício (DIB) anterior a 13 de novembro de 2019, inclusive, comprovada por meio de Carta de Concessão do Benefício emitida pelo INSS até o mês anterior ao da data de encerramento das inscrições, limitado a 1 registro de benefício e a 10 pontos.

– AI (Adicional por Incorporação): 5 pontos para o(a) empregado(a) que possuir incorporação por função, registrada na folha de pagamento até o mês anterior ao da data de encerramento das inscrições e constante do Anexo 3 do Regulamento, limitado a 1 registro de benefício e a 5 pontos.