Os Correios estão participando, até 10 de agosto, da III Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos, evento promovido pelo governo federal através da Controladoria Geral da União (CGU) e da Rede Nacional de Ouvidorias (RENOUV). Esta edição do evento tem como tema “Discriminação no serviço público: não se cale”, e celebra os seis anos da Lei nº 13.460/2017, o Código de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos. 

O objetivo da Maratona é reforçar a importância do combate à discriminação na administração pública, promovendo o conhecimento e estimulando o engajamento dos usuários através de publicações nas redes sociais dos participantes, que divulgam seus canais de denúncia e as condutas que devem ser denunciadas. A ação envolve ouvidorias de entidades públicas de todo o Brasil.

As publicações dos Correios estão sendo feitas em suas redes sociais oficiais: Facebook (@correios), Instagram (@correiosoficial), Twitter (@correiosbr), LinkedIn (@correios), e YouTube (@correiosoficial).

Canais de Denúncia nos Correios

Os Correios contam com um Canal de Denúncia, que está disponível para os empregados, terceirizados, fornecedores, pessoas físicas e jurídicas ou outras instituições.

A denúncia pode ser anônima ou identificada, e caso o denunciante opte pelo anonimato, sua identidade é completamente protegida. É possível registrar denúncias pela internet, por telefone ou por correspondência (os endereços e telefones estão no final da matéria).

Denúncia ou reclamação?

Como saber se sua queixa é uma denúncia ou uma reclamação? Reclamações dizem respeito à prestação do serviço, enquanto denúncias estão relacionadas à conduta do empregado durante o exercício de sua atividade.

Alguns exemplos de ações que devem ser denunciadas são: ofensa física, verbal, moral e ao pudor (xingamentos, desrespeito, assédio sexual, agressões físicas ou verbais); no momento da entrega, estacionamento de veículo em lugar impróprio, em descumprimento às normas de trânsito; discriminação e ou preconceito; mau atendimento que descumpra norma vigente (Lei, Portaria, Estatuto); ataque a animais, dentre outras.

Elementos mínimos para denúncia

Para que uma denúncia possa ser apurada, é fundamental que o denunciante forneça informações suficientes sobre o fato denunciado. Algumas informações básicas são: quando (data ou período da ocorrência), onde (local da ocorrência), o que (descrição da situação), quem (nome das pessoas envolvidas, inclusive testemunhas), por que (a causa ou motivo); quanto (se for possível medir) e provas (se elas existem e onde podem ser encontradas).

Denuncismo

É importante frisar que as denúncias devem ser realizadas de boa-fé, quando o denunciante possui evidências ou realmente acredita que há indícios de conduta irregular. Denúncias falsas, de má-fé, são classificadas como denuncismo, e a prática configura crime (calúnia, denunciação caluniosa e comunicação de falsa crime). 

O respeito às pessoas é um dos principais valores do Correios, por isso, a empresa treina constantemente seus empregados sobre conduta ética, compliance, direitos humanos e cidadania, através de cursos disponibilizados na Universidade Corporativa dos Correios, palestras, rodas de conversa e outras ações de educação similares. Além disso, a empresa mantém um diálogo aberto com o público interno e externo, com Canal de Denúncia ativo e efetivo. Combater as discriminações dentro dos Correios é uma maneira de construir um ambiente de trabalho seguro para empregados e clientes.

Serviço

Canais de Denúncia dos Correios

1. Pela internet

Por meio de formulário, no site dos Correios.  O IP do computador do usuário não será identificado em nenhuma hipótese.

2. Por telefone

Ligação gratuita para:

  • 0800 722 7234 (atendimento em dias úteis, de segunda a sexta, das 8h às 20h)
  • 0800 725 7282
  • 0800 725 0100
  • 3003 0100

Horário de atendimento: dias úteis, de segunda a sexta, das 8h às 20h; sábado das 8h às 14h. As ligações são atendidas para obter o máximo de informação a respeito da denúncia relatada.

3. Por correspondência

O denunciante poderá enviar sua denúncia por correspondência para o seguinte endereço:

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Ouvidoria
Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco A, 8 Andar CEP 70002-900 – Brasília/DF