Os Correios lançaram, nesta terça-feira (26), em Brasília/DF, selo personalizado e carimbo comemorativo que celebram os 100 anos das Circunscrições Judiciárias Militares.

Participaram do evento, o presidente do Supremo Tribunal Militar, ministro Almirante de Esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos; os juízes federais da JMU, Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior e Flávia Ximenes Aguiar de Sousa; além do presidente dos Correios, Floriano Peixoto.

Na abertura da cerimônia, o presidente dos Correios ressaltou a importância das emissões filatélicas para eternizar um tema abordado na história. “O que comemoramos hoje é a instituição de um mecanismo de descentralização da mais antiga Justiça brasileira, que é a Justiça Militar da União. Por meio de suas Circunscrições Judiciárias, a Justiça Militar age, há 100 anos, para amparar as Forças Armadas do nosso país, garantindo aos militares que seus deveres e direitos sejam exercidos sob a proteção das leis do Estado Brasileiro”, afirmou.

A emissão – A cor dourada remete à preponderância dos valores defendidos por este ramo do Poder Judiciário Federal. Já a onda simboliza a suavidade com que a Justiça Militar da União (JMU) cumpre a sua missão, bem como a força de suas decisões para assegurar o Estado Democrático de Direito. O desenho do mapa do Brasil, no carimbo comemorativo, representa a extensão da competência da JMU, alcançando todo território nacional, com indicação das sedes das Auditorias distribuídas pelas 12 Circunscrições Judiciárias Militares.

A JMU – A Primeira Instância da Justiça Militar da União foi dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares, por meio de Decreto, em 30 de outubro de 1920, pelo então presidente da República Epitácio Pessoa. O órgão é composto por 38 juízes federais militares, sendo 19 titulares e 19 substitutos, mais um juiz federal auxiliar da Corregedoria da Justiça Militar. As Auditorias Militares, como são chamados os Juízos de 1ª Grau, possuem sedes nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Porto Alegre, Santa Maria e Bagé (RS), Juiz de Fora/MG, Curitiba/PR, Salvador/BA, Recife/PE, Belém/PA, Campo Grande/MS, Fortaleza/CE, Brasília/DF e Manaus/AM.

Cada uma conta com um juiz federal da Justiça Militar e um substituto, com jurisdição para julgar os crimes militares definidos nos artigos 9º e 10º do Código Penal Militar. Para o julgamento de militares em tempo de paz, são compostos os Conselhos Permanentes de Justiça, para as praças, e os Conselhos Especiais de Justiça, para os oficiais das Forças Armadas, presididos pelo juiz togado, formando o Escabinato. Civis e os militares que atentem, em conjunto, contra quaisquer dos bens jurídicos protegidos pela JMU, são julgados monocraticamente pelo juiz togado da Justiça Militar da União.

A JMU, ao longo dos seus 100 anos de existência, vem atuando com imparcialidade em todos os momentos históricos da nação brasileira, resguardando o Estado Democrático de Direito, a dignidade humana e os pilares das Forças Armadas (a hierarquia e a disciplina), assegurando, assim, o exercício legítimo da atividade militar.