Documentos, livros, roupas, calçados, objetos de decoração, relógios, bolsas, brinquedos, smartphones e eletroportáteis. A lista de itens que podem ser encaminhados pelos Correios, para todas as cidade do Brasil e também para o exterior é enorme. Mas antes do envio de encomendas, para evitar problemas, os clientes devem conhecer a relação completa de proibições e restrições, disponível no site da empresa e também afixada nos painéis de informações das agências.

Além de atentar para as condições de embalagem, endereçamento correto dos objetos e limites de peso e dimensões, é importante saber que alguns itens não podem ser remetidos via postal. Em decorrência de vedações da legislação brasileira, não é permitido, por exemplo, o envio de objetos relacionadas ao consumo, circulação e comércio de produtos como entorpecentes, psicotrópicos, armas, munição, espécies vegetais e animais.

Outros objetos não podem ser postados por conta da legislação postal ou de normas de segurança da aviação civil e do transporte terrestre no Brasil. É o caso de produtos explosivos, corrosivos ou facilmente inflamáveis, cujo manuseio ou transporte representam perigo. Também há casos de objetos cuja circulação no país, a exportação ou importação estão proibidas por ato de órgãos competentes.

Em 2018, por conta de frequentes vazamentos de substâncias que acarretaram danos a outros objetos da carga postal, os Correios decidiram proibir a postagem de líquidos em geral, conforme disposto no site da empresa.

Verificação – A checagem do conteúdo das encomendas acontece, inicialmente, nos guichês das agências dos Correios. Os atendentes verificam os objetos ainda não embalados ou conferem as notas fiscais e declarações de conteúdo. Quando as encomendas já chegam ao balcão de atendimento fechadas, prontas para o envio, mas os atendentes têm dúvidas quanto ao conteúdo, por conta de odores ou outras características, eles podem solicitar que o cliente abra a caixa ou, ainda, recusar a postagem.

As encomendas ficam sujeitas a verificação em diferentes pontos do fluxo postal, por meio de equipamentos de raio-X, cães farejadores e vistoria dos órgãos fiscalizadores. Os objetos com conteúdo proibido ou perigoso são retidos para atuação dos órgãos competentes – como Polícia Federal, Exército, Ibama e Ministério da Agricultura.