Termo leva em consideração que em consideração jurisprudência do STF, que determinou que todas as receitas da empresa são abrangidas pela imunidade tributária recíproca

Brasília – O presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram nesta terça-feira (11) um acordo histórico que põe fim a dois processos de indébito tributário relacionados ao pagamento de PIS/COFINS. O acordo, que resolve uma disputa tributária de mais de dez anos, resultará no direito ao crédito de R$ 630 milhões aos Correios.

Essa é a primeira vez que a estatal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chegam a um entendimento sobre os processos tributários envolvendo a apuração dos impostos PIS/COFINS. A resolução da questão se baseia em diversos pontos legais e jurisprudenciais.

O processo remonta a um período de controvérsias fiscais iniciado em 2008, quando os Correios deixaram de apurar PIS/COFINS pelo regime cumulativo e passaram a apurar pelo regime misto. Em 2017, um parecer jurídico sustentou que, devido à imunidade tributária dos Correios, a apuração deveria ocorrer exclusivamente pelo regime cumulativo, e não pelo regime misto, como estava sendo feito até então.

Em janeiro de 2018, os Correios voltaram a apurar o PIS/COFINS exclusivamente pelo regime cumulativo. Desde então, a Receita Federal tem aceitado todas as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) com o pagamento nesse modelo, sem questionamentos ou protestos. No entanto, em julho de 2019, os Correios ingressaram com um pedido judicial de indébito tributário, visando recuperar a diferença paga entre julho de 2012 e junho de 2017, contestando a aplicação do regime não-cumulativo sobre as receitas concorrenciais.

O acordo firmado hoje leva em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que todas as receitas dos Correios, independentemente da atividade, são abrangidas pela imunidade tributária recíproca. Além disso, a Emenda Constitucional nº 132/2023, que incluiu os Correios no artigo 150, §2º, da Constituição Federal, consolidou a imunidade tributária dos Correios. Assim, em decorrência da imunidade, a apuração do PIS e da COFINS para a estatal deve ocorrer pelo regime cumulativo, conforme estabelecido nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

De acordo com relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo ainda levaria aproximadamente sete anos para transitar em julgado. Após essa etapa, seriam necessários mais oito anos para o recebimento do valor, devido à fase de liquidação de sentença, totalizando ainda mais 15 anos de duração.

O acordo de agora encerra um longo e complexo processo judicial, oferecendo uma solução definitiva para a questão tributária que impactava diretamente os Correios e seus recursos financeiro.