Iniciativa é pioneira no estado para a entrega domiciliar desses itens

Campo Grande – A partir desta segunda-feira (17), os cidadãos de Bonito (MS) poderão receber medicamentos em casa, por Sedex. O benefício é resultado da parceria entre os Correios e a Prefeitura Municipal de Bonito, sendo o primeiro de Mato Grosso do Sul nesse modelo.  

O acordo foi oficializado entre o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos; o superintendente estadual dos Correios em Mato Grosso do Sul, Gelson Leonel do Nascimento; e o prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues; durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas 2025, em Brasília.

Nascimento lembra da importância dessas parcerias para a população. “Além da logística completa para programas de saúde pública, os Correios oferecem às prefeituras soluções de atendimento para educação inclusiva e acessível, e também gestão de estoque. São iniciativas que nos aproximam da sociedade e nos colocam como principal operador logístico do país”, afirma.

“No primeiro momento, o programa será direcionado a pessoas com necessidades específicas, como idosos, acamados ou com dificuldade de locomoção, e pessoas com deficiência que fazem uso de medicamento contínuo da atenção básica. Também é importante reforçar que, por enquanto, medicamentos controlados não entram no programa, assim como a insulina, mas a intenção é expandir, tanto o público-alvo, quanto os medicamentos entregues”, detalha a responsável técnica pela Farmácia Municipal, Adriana Andrade. 

Importante frisar que serão entregues apenas medicamentos elencados no programa “Remédio na Porta”. O serviço não contempla entrega de medicamentos que precisam de refrigeração ou aqueles de uso controlado.

Como aderir – A adesão ao “Remédio na Porta” deve ser feita diretamente na Farmácia Municipal de Bonito, localizada na Rua Cel. Pilád Rebuá (em frente à AMF), no horário das 7h às 17h.

Documentação necessária: 

  •     Cópia do RG, CPF e cartão do SUS;
  •     Comprovante de residência atualizado;
  •     Atualização dos dados no sistema do município;
  •     Receita médica válida para seis meses.