A matéria publicada pelo site Poder 360 nessa sexta-feira (8) traz informações inverídicas, seja quando afirma que os Correios desistiram de ação de R$ 600 milhões em curso no TST, seja quando afirma que a gestão atual não recorreu do processo mencionado.
Os valores citados na matéria se referem à Reclamação Trabalhista n.º 0000800-56.2016.5.10.0004 proposta pela FENTECT que tem por objeto a cumulatividade do Adicional de Periculosidade com o Adicional de Atividade, Distribuição e Coleta – AADC com o Adicional de Periculosidade.
Em 14/10/2021, o recurso de revista tido como repetitivo – IRR 0001757-68.2015.5.06.0371 – foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, ocasião em definiu-se pela tese desfavorável aos Correios e a decisão teve efeito vinculante para todas as demais decisões no âmbito do TST sobre esse tema. Além disso, a ordem judicial de pagamento da Reclamação Trabalhista n.º 0000800-56.2016.5.10.0004 proposta pela FENTECT passou a ser cumprida a partir de agosto de 2022, ainda no governo anterior, em execução provisória da sentença condenatória proferida dessa mesma ação.
Durante o processo de fechamento do balanço referente a 2022, que ocorre no primeiro trimestre de 2023, como determina a lei, a nova gestão dos Correios estranhou que uma empresa sucateada, que estava em processo de privatização e há anos sem realizar investimentos apresentasse lucro. Assim, determinou uma revisão dos principais processos e descobriu que a gestão anterior não havia classificado corretamente o risco de duas ações judiciais, que juntas tinham impacto de R$ 1 bilhão.
Existem três tipos de riscos: provável, possível ou remoto. Ao contrário do que diz a matéria do Poder 360, as empresas em todo o mundo efetuam o provisionamento de ações judiciais que tenham risco provável – ou seja, quando já existe decisão em desfavor da empresa em primeiro grau, ou histórico desfavorável em outras causas do mesmo tipo, ou se existe jurisprudência pacificada em causas do mesmo tipo, entre outros fatores.
Diante disso, com base nas boas práticas de contabilidade e da política de contingenciamento dos Correios que foi implementada em 2018, a ação movida pela Fentect já deveria ter sido classificada no balanço de 2021 como perda provável. Mas ignorando as normas, a gestão anterior não havia realizado o provisionamento no balanço referente a 2021 e nem no balanço referente a 2022, o que possibilitou aos dirigentes da época apresentar um balanço “melhorado”.
Da mesma forma, deveriam ter sido lançados pela gestão anterior, no balanço de 2022, os R$ 409 milhões referentes ao Mandado de Segurança n.º 0033728-57.1997.4.01.3400 impetrado pela FAACO com o objetivo de ver os Correios condenados a reintegrar ex-empregados dispensados em razão de aposentadoria voluntária. Essa ação estava classificada como “não contingenciável” e em 23/02/2023, a atual gestão constatou desconformidade com a política de contingenciamento dos Correios, sendo necessária a alteração do risco para “perda provável”, tendo em vista que a decisão judicial transitou em julgado em 28/10/2022, portanto, sem que coubesse mais recurso, ensejando o ajuizamento de ações de execução, e realizou o adequado provisionamento dos valores.
Portanto, se houve “manobra contábil”, não foi na atual gestão. A atual diretoria dos Correios segue estritamente as normas estabelecidas.
A atual gestão tomou as providências corretas, provisionando o valor dentro do processo normal de fechamento do balanço de 2022, que estava em andamento – balanços anuais são fechados e divulgados até o fim do primeiro trimestre do ano seguinte, na forma da lei.
Vale lembrar que os Correios são uma empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, com quadro jurídico próprio, não estando vinculada à AGU, que é instituição que representa a União. Daí porque nenhuma consulta deveria ter sido feita, seja com relação a gestão processual, seja com relação às atividades contábeis dos Correios.
A atual gestão dos Correios atua com responsabilidade, observando sempre em primeiro lugar a obediência à legislação e conciliando a sustentabilidade da estatal e o bem-estar de suas empregadas e seus empregados. Dessa forma, mantém o diálogo aberto com trabalhadores ao mesmo tempo em que busca, com responsabilidade, todos os recursos possíveis na esfera judicial nas ações existentes.
Tanto assim que, em fevereiro de 2023, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou a nulidade da portaria do Ministério do Trabalho que regulamentava o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicletas e, diante disso, os Correios venceram no âmbito de outra esfera judicial, a Justiça Federal, ação que buscava o pagamento do AADC cumulativamente com o adicional de periculosidade. E diante da suspensão da portaria, a atual gestão ainda buscou e conseguiu, no âmbito do TST, a suspensão das execuções que já estavam em andamento sobre o assunto, evitando impacto nos cofres da empresa.
Dessa forma, resta evidenciado que a matéria induz o leitor a erro, pois contém informações desconexas, falaciosas, que não têm o condão de fragilizar os atos praticados por esta empresa pública.