Para obter a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), lançada pelo Governo Federal esse ano, o cidadão precisa apresentar certidões de nascimento e/ou casamento e o CPF devidamente regularizado. Assim, pessoas que ainda não possuem ou necessitem corrigir ou atualizar esse documento podem se dirigir às agências dos Correios para emitir ou atualizar o CPF.  

Nos Correios, podem ser realizadas a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, endereço, nome da mãe e gênero. Para pedir a inscrição no cadastro, os cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos devem levar o título de eleitor, alistamento eleitoral, protocolo de inscrição e/ou certidão da Justiça Eleitoral, atestando a não obrigatoriedade do alistamento. De posse desses documentos, basta comparecer em uma agência, solicitar o serviço e pagar uma taxa de R$ 7. O solicitante já sai com o número do CPF ou com as alterações no cadastro concluídas.  

Podem usar esse serviço qualquer pessoa física ou órgãos públicos com contrato a faturar com os Correios, para atendimento aos cidadãos que não têm condições de pagar pelo serviço. O CPF devidamente atualizado, além de obrigatório para a emissão da nova CIN, é também exigido de todos os trabalhadores sem carteira assinada que queiram se inscrever para receber o auxílio emergencial do Governo Federal.  

CIN – O CPF é um documento muito importante na vida de qualquer brasileiro. É um número único e intransferível de um cidadão mantido pela Receita Federal para fins tributários, mas que, também, tem um amplo uso em organizações públicas e privadas.   

E, de acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país, com validações biográficas e biométricas, antes da emissão do documento. Todas as regras estão dispostas no site dos Correios