Valor Econômico
Segundo decreto, será permitida para contratação desses serviços em conjunto com outros “desde que técnica e juridicamente viável”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto para estabelecer que os órgãos e entidades ligadas ao governo federal, incluindo autarquias e fundações, “deverão, “preferencialmente, contratar diretamente” a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Telebras para a prestação de serviços postais não exclusivos e para comunicação multimídia, respectivamente.
Segundo o decreto, publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU), o uso da Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021) será permitida para contratação desses serviços em conjunto com outros “desde que técnica e juridicamente viável”.
Leia na íntegra: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/07/31/decreto-estabelece-preferncia-de-correios-e-telebras-em-contrataes-do-governo-federal.ghtml