Documento deve ser emitido no app DC-e; agências dos Correios irão auxiliar clientes durante a postagem

Brasília, 1/4/2026 – A partir do dia 6 de abril de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de bens e mercadorias que não exigem emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE) O documento digital substitui definitivamente a antiga declaração de conteúdo em papel e atende à exigência legal prevista no Ajuste SINIEF nº 05/2021, elaborado pelas secretarias de Fazenda dos estados. A medida se aplica a todos os operadores que atuam no transporte e entrega de encomenda.

A DC-e deve ser emitida sempre tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas que não estejam obrigadas à emissão de NF-e. O objetivo é garantir que o transporte dessas encomendas esteja devidamente registrado, conferindo mais segurança, padronização e rastreabilidade às operações.

A Declaração de Conteúdo Eletrônica pode ser emitida de forma simples pelo aplicativo DC-e, disponível gratuitamente nas lojas Apple Store e Google Play, com acesso por meio da conta gov.br.

Além disso, os Correios oferecem apoio ao cliente: quem preferir, pode comparecer a uma agência e solicitar que a DC-e seja emitida no atendimento, mediante apresentação das seguintes informações:

  • CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário;
  • Nome completo do remetente e do destinatário;
  • CEP e endereço completo de origem e destino;
  • Descrição do conteúdo da encomenda;
  • Quantidade de itens;
  • Valor unitário dos itens.

Caso o remetente não possua CPF, é possível informar o número do documento de identidade. Para estrangeiros, são aceitos documento de identidade dos países do Mercosul ou passaporte. A emissão da DC-e através dos sistemas governamentais é gratuita.

Para mais informações, acesse o Portal da Declaração de Conteúdo Eletrônica.